A chamada PEC da Blindagem (também conhecida como PEC das Prerrogativas, PEC 3 de 2021) é uma proposta de Emenda à Constituição que altera regras relativas a investigações, denúncias criminais e prisões de deputados e senadores.
Entre os principais pontos estão: exigir autorização prévia da respectiva Casa do Congresso Nacional (Câmara ou Senado) para abertura de ação penal contra parlamentar; tornar essa autorização por votação secreta da maioria absoluta da Casa; permitir foro no Supremo Tribunal Federal (STF) para presidentes de partidos com assento no Parlamento, mesmo que não ocupem cargo eletivo público; estabelecer restrições à prisão de parlamentares, exceto em casos de flagrante de crime inafiançável; e definir prazos para que as Casas decidam sobre ordens judiciais a eles dirigidas.
Quem critica advertiu que ela pode se tornar mecanismo de impunidade, dificultando investigações de corrupção ou outros crimes comuns, criando barreiras para responsabilização e enfraquecendo a independência do Judiciário.
A PEC foi aprovada na Câmara dos Deputados em dois turnos de votação:
- 1º turno: 353 votos favoráveis, 134 contrários e uma abstenção;
- 2º turno: 344 votos a favor, 133 contra.
No 1º turno, os votos por partido foram distribuídos da seguinte forma:
- PL — todos os 83 deputados presentes votaram favoravelmente;
- PT — dos 63 deputados, 12 votaram a favor e 51 contra;
- União Brasil — cerca de 50 votos favoráveis e 4 contrários;
- PP — ampla maioria favorável, com 3 votos contrários;
- PSD — bancada dividida: 25 favoráveis e 18 contrários;
- MDB — maioria a favor, com 5 contrários;
- Republicanos — praticamente unânime a favor, com apenas uma abstenção;
- Partidos integralmente contra — Novo, PSOL, PCdoB e Rede Sustentabilidade.
O Partido Liberal (PL) teve papel central no apoio, sendo um dos principais partidos de direita que orientou voto favorável à PEC.
A proposta agora segue para análise no Senado Federal, onde passará por Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de votação em plenário. Caso seja aprovada no Senado, não precisa de sanção do Presidente da República para entrar em vigor — será promulgada pelo Congresso.









